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Projeto aprovado prevê multa e apreensão de mercadorias de vendedor ambulante sem alvará

Projeto aprovado prevê multa e apreensão de mercadorias de vendedor ambulante sem alvará
Em plenária nessa quinta-feira (23), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade alteração na lei que institui normas para a exploração do comércio ambulante no Município. Projeto de lei complementar (4/2020), de autoria do Executivo, responde ao crescente número de vendedores ambulantes que atuam em São Lourenço do Oeste. Na mensagem que encaminha o projeto, o prefeito Rafael Caleffi justifica: “É sabido que não poucas vezes esses comerciantes ambulantes não comparecem ao setor fazendário para regularizar a sua situação e assim efetuar suas vendas de forma legal e ainda, utilizam-se dos passeios públicos e fachadas do comercio local, causando transtornos e dificultando o acesso das pessoas às referidas lojas, as quais pagam seus tributos e muitas vezes aluguel das salas comerciais, tendo um alto custo na mantença de seus estabelecimentos”. E continua: “Sendo assim se faz necessária a alteração da legislação, a fim de que o fisco municipal possa através de seus fiscais, efetivar a devida e necessária fiscalização no que diz respeito ao comércio ambulante, possibilitando a apreensão de mercadorias na hipótese de não apresentação do devido alvará”. De acordo com o projeto, o vendedor ambulante que não possuir licença do Município para exercício de sua atividade, além da multa pela falta de alvará, sofrerá a apreensão dos artigos em comercialização, até que efetue a regularização de seu alvará. A multa será de 6 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) e terá o seu valor dobrado em caso de reincidência. Já os artigos apreendidos, de natureza não perecível, permanecerão depositados pelo prazo de 45 dias. Depois de findo esse prazo, os artigos serão destinados a doação para as Escolas Municipais ou entidades beneficentes do Município.


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