Você está em: Notícias»Legislativo aprova regulamentação para conceder título de utilidade pública a entidades em São Lourenço do Oeste

Legislativo aprova regulamentação para conceder título de utilidade pública a entidades em São Lourenço do Oeste

Legislativo aprova regulamentação para conceder título de utilidade pública a entidades em São Lourenço do Oeste
Foi aprovado na segunda-feira (13), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 7/2023, de autoria do vereador Rennã Fedrigo, sobre a regulamentação da concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública em São Lourenço do Oeste. A concessão do título de utilidade pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. Com a utilidade pública, a instituição poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal. No entanto, Fedrigo comenta que ao longo dos anos, projetos de tal natureza têm tramitado no Poder Legislativo com base em legislações de outras esferas, como a estadual e federal, dando o entendimento que se faz necessária a regulamentação da matéria, tendo como base a Lei Estadual nº 18.269, de 09 de dezembro de 2021. O vereador explica que para ser declarada de utilidade pública a entidade deverá comprovar alguns requisitos, tais como ser constituída no município de São Lourenço do Oeste; possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); apresentar ata da fundação, estatuto e alterações, registrados em cartório e demonstrar, em relatório assinado por seu representante legal, que promoveu ações e atividades em uma ou mais áreas em benefício da comunidade, nos 12 meses anteriores à formulação do pedido. Além disso, as entidades deverão encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos digitalizados, para o e-mail camara@camarasaolourenco.sc.gov.br, podendo ainda apresentá-los pessoalmente junto à Secretaria da Câmara em formato digital, sendo vedado o encaminhamento de documentos físicos.


© 2024 - Desenvolvido por Lancer