Você está em: Notícias»Legislação permite que entes falecidos sejam homenageados com nomes de ruas em São Lourenço do Oeste

Legislação permite que entes falecidos sejam homenageados com nomes de ruas em São Lourenço do Oeste

Legislação permite que entes falecidos sejam homenageados com nomes de ruas em São Lourenço do Oeste
A denominação de logradouros e de espaços públicos como ruas, avenidas, praças, entre outros, é uma das atribuições dos vereadores de São Lourenço do Oeste. No município é tradicional que estes locais recebam nomes de pessoas falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, em uma espécie de homenagem póstuma, permitido pela Lei 2650, aprovada pelos vereadores em março de 2022. A Câmara Municipal mantém uma lista com nomes de pessoas sugeridas para denominações. Caso haja interesse de familiares que desejam fazer tal homenagem, a indicação poderá ser protocolada na Secretaria administrativa da Câmara, de forma física, ou por meio digital, apresentando os documentos e informações como a biografia da pessoa a ser homenageada, uma foto e a cópia da certidão de óbito. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns requisitos antes de encaminhar a documentação. Entre eles, de que a pessoa seja falecida a mais de 180 dias. A pessoa homenageada também precisa possuir bom conceito social, e que tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao município, ou ao estado, ou ao país nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia. Nas próximas sessões ordinárias serão analisados pelos vereadores, projetos que autorizam a criação de novos loteamentos, o que vai por consequência, aprovar a abertura de novas ruas. Portanto, se você deseja homenagear algum familiar que teve papel relevante em São Lourenço do Oeste ou obter mais informações entre em contato com a Câmara de Vereadores pessoalmente na Rua Duque de Caxias, 522, das 13h às 19h ou pelo Fone/ WhatsApp: (49) 3344-2666. Ainda, é possível é possível encaminhar os documentos pelo e-mail camara@camarasaolourenco.sc.gov.br.


© 2024 - Desenvolvido por Lancer