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Depósito correto de lixo domiciliar: Saiba o que diz a legislação em São Lourenço do Oeste

Depósito correto de lixo domiciliar: Saiba o que diz a legislação em São Lourenço do Oeste
Desde março de 2011 o município de São Lourenço do Oeste conta com uma legislação para tratar sobre a forma de depósito, disciplina, coleta e destino de entulhos e resíduos domésticos. Trata-se de Lei 1928/2011, que define especificamente sobre a responsabilidade quanto ao depósito correto do lixo e sobre as multas para quem não o efetuar da maneira correta. A legislação determina que os resíduos domiciliares são definidos como recicláveis, aqueles que podem ser reintroduzidos no ciclo de produção, ou os orgânicos, aqueles chamados de lixo úmido, compostos por matéria orgânica de fácil decomposição. Vale destacar que, conforme a Lei, compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano a coleta dos resíduos domiciliares localizadas no perímetro urbano. Este serviço é realizado de forma terceirizada, e segue um cronograma definido por bairros em determinados dias e horários da semana. Outro destaque importante é de que todas as edificações devem disponibilizar local específico para depositar os resíduos à coleta. Este local deve estar em frente ao imóvel, em local visível, na parte interna da propriedade, de modo a não obstruir o passeio público e facilitar o serviço de coleta, como por exemplo, junto aos portões. Em caso de prédios ou condomínios, onde não seja possível a construção do coletor de resíduos, podem ser utilizados contentores móveis, ou seja, as chamadas tulhas, não podendo também obstruir a calçada. Por fim, os resíduos deverão, obrigatoriamente, estar acondicionados em embalagem plástica, devidamente fechada e, caso contenham cacos de vidro e objetos pontiagudos e cortantes estes deverão estar embrulhados em material resistente. Em caso de descumprimento da legislação, será efetuada uma notificação preliminar, pelo órgão fiscalizador, concedendo o prazo máximo de três dias úteis, para que o responsável providencie a regularização por meio do restabelecimento da situação. E, caso não haja essa regularização, será aplicada a multa, onde o infrator terá o prazo de 15 dias para realizar o recolhimento do valor referido aos cofres públicos, decorrido este prazo, o débito será devidamente inscrito em dívida ativa do município. Mais informações sobre essa legislação você encontra no site da Câmara e denúncias podem ser feitas junto à ouvidoria no site da administração municipal de São Lourenço do Oeste.


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