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Projeto de lei visa garantir direito a servidores admitidos por concurso público de 1992

Projeto de lei visa garantir direito a servidores admitidos por concurso público de 1992
Com requerimento de urgência especial, os vereadores de São Lourenço do Oeste incluíram na pauta do plenário, segunda-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 10/2022, do Executivo, o qual trata da indenização especial por encerramento voluntário do vínculo jurídico com a administração municipal aos servidores públicos, que altera a Lei Complementar 230/2018. O requerimento foi apresentado pelo presidente da Casa, Adilson Sperança (PL), e pelos vereadores Silvian Hentz (PT) e Edson Ferrari (MDB). O projeto foi aprovado por unanimidade. Conforme a matéria, o Concurso Público 001/1992 foi anulado e os servidores públicos municipais acabaram aprovados e empossados em cargos diversos. Ainda segundo explica o Executivo, durante o longo período desde a realização do concurso público, aproximadamente de 30 anos, diversos servidores aprovados no mesmo, permanecem prestando serviços e exercendo as atribuições dos respectivos cargos junto ao Município. “Dessa forma, os servidores abrangidos pelo referido acordo judicial, com exceção daqueles que se aposentaram, pediram exoneração ou faleceram, até o presente momento permanecem na mesma condição que todos os demais servidores efetivos”. Dessa forma, nem todos os direitos ou vantagens reconhecidas aos servidores efetivos se aplicam aos servidores aprovados em 1992, como por exemplo, a indenização por desligamento voluntário, o que, conforme a administração municipal, “vem em prejuízo dos mesmos com os demais servidores efetivos, por vezes com menos tempo de serviço”. A proposta tem como objetivo instituir indenização especial aos servidores públicos não efetivos providos nos seus respectivos cargos que tenham se mantido no cargo, retornado, por força de disposição legal ou garantia constitucional, ao cargo ocupado anteriormente ao referido concurso, e, por fim, àqueles que exercem cargo público em decorrência da estabilidade excepcional. Com relação ao valor da indenização a ser paga aos servidores que se enquadram nestas condições, foi realizada uma análise pela administração municipal, de modo a estabelecer um montante justo e critérios que permitam o pagamento regular, além de contemplar os mesmos em patamar de igualdade com os demais servidores efetivos do município.


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