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Legislativo vota proposta que trata do processo de qualificação para diretores de escolas da rede pública municipal

Legislativo vota proposta que trata do processo de qualificação para diretores de escolas da rede pública municipal
O poder Legislativo de São Lourenço do Oeste apreciou na segunda-feira (12), o Projeto de Lei 54/2022, de autoria do Governo Municipal, que trata do processo de qualificação para o exercício das funções técnicas de diretor das instituições de ensino mantidas pela Rede Pública Municipal. Conforme a proposta, o exercício da função técnica de Diretor de Unidade Escolar pelo período de quatro anos, com direito a reeleição por uma única vez, nas Instituições de Ensino mantidas pela Rede Pública Municipal, a fim de atender a meta 19 do Plano Nacional de Educação 2014 a 2024. Os interessados em exercer a função passam a se submeter ao processo de qualificação seguindo critérios técnicos de avaliação dispostos em edital. Para as vagas poderão se inscrever apenas os servidores efetivos e estáveis do quadro permanente do Magistério Público Municipal, que sejam especializados em nível de Pós-Graduação em Gestão Escolar, ou cursos com carga horária de, no mínimo, 100 horas, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Gestão Escolar. Ainda, conforme a Matéria, os profissionais habilitados serão submetidos à prova escrita eliminatória e confeccionarão Plano de Gestão Escolar que será avaliado por uma comissão composta por membros representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que, sendo aprovado, será ainda submetido à votação da comunidade escolar. O vereador Silvian Hentz (PT), presidente da Comissão Permanente de Legislação, explica que o objetivo é que após a aprovação da lei, em 2023 já seja realizado o processo habilitatório para iniciar o mandato de quatro anos em 2024. É admitida uma reeleição somente uma vez. “Terá direito a voto a comunidade escolar, sendo admitido tanto às escolas quanto aos Centros infantis um voto por família, além dos servidores que também votarão. Nas escolas de educação básica, os estudantes a partir de 12 anos terão direito a voto”, disse ele. Segundo o Governo Municipal até o dia 15 de setembro tal legislação precisa estar promulgada para ser inserida no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação.


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