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Vereadores aprovam alteração nas regras para isenção de IPTU

Vereadores aprovam alteração nas regras para isenção de IPTU
A Câmara de São Lourenço do Oeste aprovou, em plenária na segunda-feira (27), alteração na Lei Complementar 10/2020, que institui o Código Tributário Municipal. O projeto, de autoria da vereadora Vania Baldissera (PL), oferece nova redação a dispositivos que tratam de isenção de IPTU. “O objetivo desta alteração é melhorar a redação do Art. 25-L, tornando explícito quem tem direito à isenção é a pessoa aposentada por contribuição, por invalidez, por idade, pensionistas e os que recebem Benefício de Prestação Continuada - BPC”, explica a parlamantar. A pessoa interessada deve ainda comprovar ter renda mensal que não ultrapasse 1,5 salário mínimo e possuir um único imóvel no Município. Vania também destaca a simplificação no pedido de renovação da isenção: “Não será mais necessário ir até o cartório de registro de imóvel para comprovar que é proprietário de apenas um imóvel, sendo necessário sim, somente na primeira vez quando faz o pedido de isenção”. “A mudança proposta no Art. 25-M que trata do pedido de renovação de isenção do IPTU, é dar mais efetividade exigindo apenas documentos que comprovem o valor da aposentadoria, o espelho do imóvel expedido pela Dire toria da Fazenda da Prefeitura, e o Requerimento junto à Secretaria de Assistência Social, solicitando a renovação da isenção”, explica. A matéria foi apreciada pelo Plenário com pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Finanças, Educação e Obras. Aprovada por unanimidade pelos vereadores, foi encaminhada ao Executivo, para sanção.


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