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Legislação transfere ao Município responsabilidade por obra de prolongamento de avenida

Legislação transfere ao Município responsabilidade por obra de prolongamento de avenida
O Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou nessa segunda-feira (2) mudanças na lei que autoriza o Município a receber em doação bem imóvel de propriedade de João Arcângelo Echer e Outros. Autor do Projeto de Lei 78/2019, o Executivo explica na mensagem que a doação autorizada pela Lei 2.446/2019 teve como finalidade efetuar o prolongamento da Avenida Ernesto Beuter. “Seria realizada uma parceria entre o Município e os doadores, sendo obrigação destes a aquisição do material e a contratação direta de empresa para a execução das parcelas da obra sob sua responsabilidade”, observa o gestor. A alteração proposta é para que o Município assuma a execução da obra. O Executivo justifica que a parceria é tecnicamente inviável pela complexidade que envolve a parcela de responsabilidade dos doadores. A nova redação também prevê a isenção da cobrança de contribuição de melhoria com fato gerador na valorização decorrente da execução da obra de pavimentação asfáltica. A matéria foi apreciada pelo plenário do Legislativo com pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Finanças e Obras. Na discussão, a vereadora Vania Baldissera (MDB) ressaltou a agilidade oferecida pelas comissões, com o parecer conjunto, e a importância da obra, que irá ligar a Avenida Ernesto Beuter ao Contorno Viário Armindo Echer. O projeto foi aprovado por 9 a 0, em votação nominal.


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