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Câmara aprova alterações na lei que institui o Programa Abrigo Familiar

Câmara aprova alterações na lei que institui o Programa Abrigo Familiar
Instituída pela Lei Municipal 1758/2008, o “Programa Abrigo Familiar” tem a finalidade de atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, de forma a proteger seus direitos e garantias fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo uma alternativa de atendimento, que não a institucionalização, à criança e ao adolescente, de zero a dezoito anos, quando se fizer necessário o seu afastamento do convívio familiar de origem. Em apreciação na Câmara, o Projeto de Lei 24/2018, do Executivo, traz uma série de alterações: Muda o nome, de Programa Abrigo Domiciliar para Serviço Abrigo Domiciliar, e retifica o nome da Secretaria de Desenvolvimento Social para Secretaria Municipal de Assistência Social; A equipe técnica responsável fica composta de uma psicóloga da Secretaria de Assistência Social e um Assistente Social, juntamente com uma Psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde e uma Assistente Social do Poder Judiciário da Comarca de São Lourenço do Oeste, pois o serviço é executado juntamente com este Poder; A família habilitada a participar do Serviço passa a assinar Termo de Adesão apenas com o município, dispensando o procedimento com o Ministério Público; Referente a ajuda de custo, para cobertura das despesas, geradas durante o abrigamento, o valor fica vinculado a 1 (um) salário mínimo vigente, a fim de que seja reajustado automaticamente; Por fim, reduz a porcentagem, de 50% para 25%, a ser acrescida, quando se tratar de criança ou adolescente com necessidades especiais e doenças graves (HIV, câncer e outros). A matéria recebeu parecer conjunto das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamentos e Contas; e Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, e obteve aprovação final segunda-feira (11) em sessão plenária.


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