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Alterações na Lei do Plano Diretor são aprovadas pela Câmara

Alterações na Lei do Plano Diretor são aprovadas pela Câmara
O Plenário votou na segunda-feira (14) o projeto do Executivo que traz alterações a Lei do Plano Diretor Participativo de São Lourenço do Oeste. Entre as mudanças aprovadas, os projetos de parcelamentos passam a ser apreciados pelo Conselho do Município apenas quando se caracterizarem como loteamentos. Em relação aos desmembramentos, o proprietário ficará isento de ceder áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários. Características de vias arteriais (avenida), vias coletoras e vias locais (travessa), também foram alteradas. Além disso, foi incluído no glossário da Lei o termo “equipamentos comunitários”, definido como "todos os bens públicos e privados, de utilização pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos ou privados, conforme regulamentação específica". Emendas A matéria foi aprovada com emendas. A primeira modifica o zoneamento sobre parte da área de uma chácara, então “Zona Industrial Sul – Moveleira”, passando essa a integrar a “Zona Urbana de Ocupação Prioritária 4 – Santa Catarina”. A proposta, de autoria da vereadora Loreci (PSDB), prevê mais oportunidades de moradia na região, considerando as características do terreno, que faz divisa com área residencial e aos fundos possui um grande barranco que limita a área industrial, e o interesse da empresa proprietária em construir ali um conjunto habitacional. A segunda, altera a classificação de trecho no Contorno Viário Armindo Ecker, passando de “nível de incomodidade 1” para “nível de incomodidade 2”. O autor da proposta, vereador Agustinho Menegatti (PSDB), explica que a alteração visa possibilitar ao comércio a construção de barracões de depósito próximos à rodovia, abrangendo parte do Contorno e no acesso pela Avenida Brasil, considerando que essas instalações não são permitidas sob o “nível de incomodidade 1”, e que não há mais a possibilidade do tráfego de caminhões e carretas no centro da cidade. Já a terceira, modifica o cronograma físico que acompanha o registro de loteamento, estendendo o prazo máximo de 2 para 4 anos, e transferindo os serviços correspondentes à construção de passeios do segundo para o quarto ano.


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