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Publicação no mural público municipal deixa de ser obrigatória

Publicação no mural público municipal deixa de ser obrigatória
A Câmara de Vereadores aprovou na segunda-feira (12) o projeto que altera a Lei 1.763/2008, que institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) como órgão de publicação oficial do Município de São Lourenço do Oeste. De autoria do Executivo, a proposta exclui a necessidade de manutenção do mural público municipal para publicação dos atos normativos internos, como as portarias, editais de licitação na modalidade Convite, e a relação de compras prevista na Lei de Licitação (Lei 8.666/1993). Com exceção da relação de compras, que é tornada pública através do Portal da Transparência, tais atos também são publicados no DOM/SC. O Executivo ressalta que o DOM/SC já representa um meio amplo de divulgação, permitindo a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet, indissociável à ideia de publicidade e transparência, em respeito ao princípio da publicidade que deve nortear a Administração Pública. Um dos relatores da matéria, o vereador José Deon (PSDB) observa que, embora o projeto de lei venha revogar artigo que trata justamente das publicações no mural público, nada impede que os atos continuem sendo publicados no mural. "É importante, pois é uma forma a mais de dar divulgação e transparências nos atos e ações públicas, facilitando o acesso a qualquer cidadão", conclui.


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