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Vereadores aprovam alteração no Plano Diretor Participativo e Município deve continuar obra de pavimentação

Vereadores aprovam alteração no Plano Diretor Participativo e Município deve continuar obra de pavimentação
Proposta de alteração na Lei Complementar que institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Lourenço do Oeste foi aprovada pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária, segunda-feira (29). O projeto foi à plenária com parecer conjunto favorável das comissões de Legislação, Finanças e Obras, e seguiu à sanção do Prefeito. De autoria do Executivo, o projeto contempla alteração em mapa do Plano Diretor que foi matéria de deliberação do Concislo (Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste), e de exposição em audiência pública, no dia 26. A convocação da extraordinária foi justificada em vista da necessidade urgente de permitir a execução do modelo correspondente à via especial, tipo alameda, no trecho da Rua João Beux Sobrinho, compreendido entre as ruas Coronel Bertaso e Pedro Álvares Cabral. A obra de pavimentação asfáltica já estava em andamento, quando foi suspensa devido a constatação do equívoco no projeto. Mesmo prevendo o modelo “alameda” em vias urbanas, o Plano Diretor vedava sua implantação na rua João Beux Sobrinho. De acordo com o Executivo, o fato que contribuiu para a não constatação da exigência foi o reduzido prazo de menos de uma semana para a elaboração do projeto técnico, pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A captação do recurso financeiro empregado na obra se deu através do Fundo Social do Governo do Estado de Santa Catarina, via convênio, às vésperas do início do período eleitoral. O Executivo também defendeu que “o intuito da implantação deste modelo foi de proporcionar in loco, uma via humanizada, oferecendo um espaço onde a família possa desfrutar do lazer e cultivar amizade, também embelezar a via que é uma das principais de nosso perímetro urbano”. Para a relatora da matéria, vereadora Loreci de Oliveira (PSDB), a aprovação possibilitará ao Município a regularizar a obra e cumprir com os prazos de execução e prestação contas, evitando penalizações ao ente público e garantindo proteção ao erário. “É importante destacar que o impedimento em questão foi criação da própria Administração Pública, logo, qualquer atraso ou suspenção da execução do contrato da obra acarretaria em possível indenização à contratada [GAIA Rodovias], visto já estar presente ao local com seus funcionários e equipamentos”.


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